Artigo Sociedade sem contrato? Tá pedindo problema! ⚠️

Sociedade sem contrato? Tá pedindo problema! ⚠️

10 fev 2025
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Sociedade sem contrato? Tá pedindo problemas!

Quando se decide formar uma sociedade, seja ela entre amigos, familiares ou parceiros de negócios, é comum que o entusiasmo inicial ofusque a necessidade de formalizar o relacionamento por meio de um contrato social bem estruturado. Entretanto, negligenciar esse passo pode trazer consequências desastrosas, transformando sonhos de prosperidade em disputas judiciais e prejuízos financeiros. Conforme destaca Fábio Ulhoa Coelho, um dos maiores especialistas em Direito Empresarial, o contrato social “é o instrumento jurídico que disciplina as relações entre os sócios e entre estes e a sociedade, garantindo segurança e previsibilidade para os negócios”.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos que tornam o contrato social indispensável e como ele pode proteger sua empresa e os sócios envolvidos.

Quem decide o quê?

Uma das primeiras questões que surgem em uma sociedade é: quem toma as decisões importantes? Sem um contrato social claro, essa definição fica nebulosa, abrindo espaço para desentendimentos e até paralisação das atividades da empresa. Imagine uma situação em que dois sócios discordam sobre um investimento ou mudança estratégica. Sem regras pré-estabelecidas, quem tem a palavra final?

De acordo com Gladston Mamede, o contrato social é essencial para organizar as prerrogativas de gestão e deliberação:

“A ausência de um contrato social bem redigido pode gerar disputas intermináveis, principalmente em sociedades limitadas, onde os sócios não definem previamente as competências de cada um.”

O contrato social deve estabelecer como as decisões serão tomadas, definindo, por exemplo, se serão por maioria simples, qualificada ou unanimidade. Além disso, pode prever a criação de um conselho de administração ou comitê para questões estratégicas, oferecendo uma camada adicional de governança.

Como dividir os resultados?

Outro ponto crucial é a divisão de lucros e prejuízos. Muitos empresários acreditam que essa questão é resolvida automaticamente pela proporção de capital investido por cada sócio, mas isso nem sempre é verdade. A falta de um acordo expresso pode dar margem a interpretações diferentes e gerar conflitos.

Por exemplo, um sócio que investiu mais capital pode esperar um retorno proporcional, enquanto outro, que contribui mais com trabalho e expertise, pode reivindicar uma participação maior nos lucros. Sem um contrato social, a legislação vigente (artigo 1.007 do Código Civil) determina que os lucros serão divididos proporcionalmente à participação no capital social, mas isso pode não refletir a realidade das expectativas entre os sócios.

Como observa Modesto Carvalhosa, outro renomado doutrinador do Direito Empresarial:

“O contrato social é o local onde os sócios devem expressar claramente como os lucros e prejuízos serão repartidos, evitando conflitos e garantindo a harmonia societária.”

Assim, é fundamental que o contrato social traga uma cláusula específica detalhando a forma de distribuição dos resultados, sempre respeitando a vontade das partes e as regras legais.

Entrada e saída de sócios

entrada de novos sócios ou a saída de um sócio atual são momentos delicados para qualquer sociedade. Sem regras claras, esses eventos podem causar instabilidade, prejudicar a continuidade dos negócios e até abrir brechas para disputas judiciais.

O contrato social deve prever:

  • Critérios para a entrada de novos sócios: Quem pode ser admitido? Qual será o processo de aprovação?

  • Condições de saída: Como será feita a avaliação das quotas ou ações do sócio que está saindo?

  • Cláusulas de proteção, como direito de preferência e cláusula de não concorrência.

Conforme destaca Fábio Ulhoa Coelho, a entrada e saída de sócios são momentos críticos em que “a ausência de previsões contratuais pode levar à dissolução parcial ou total da sociedade, comprometendo a continuidade do negócio”¹. Por isso, o contrato social deve funcionar como um guia nesses momentos, garantindo que as transições ocorram de forma organizada e com o menor impacto possível.

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Formalização: Proteja seu negócio!

Seja em uma sociedade limitada, anônima ou qualquer outro formato, o contrato social é mais do que uma formalidade exigida por lei. Ele é uma ferramenta estratégica que protege os interesses de todos os envolvidos e assegura a longevidade do negócio. Como observa Rubens Requião, em sua obra clássica sobre Direito Comercial:

“O contrato social é a espinha dorsal da sociedade, definindo suas bases e prevenindo conflitos.”⁴

Além disso, o contrato social bem elaborado deve abordar outros pontos importantes, como:

  • Distribuição de poderes entre os sócios.

  • Regras de dissolução da sociedade.

  • Limites de responsabilidade de cada sócio.

  • Regras para a exclusão de sócios em casos de descumprimento de obrigações.

    Não comece seu negócio de forma errada!

    A elaboração de um contrato social exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Não se trata apenas de preencher um modelo genérico encontrado na internet, mas de criar um documento sob medida, alinhado aos objetivos e às características específicas da sociedade.

    Lembre-se: o sucesso do seu negócio começa com uma base sólida. Não arrisque o futuro da sua empresa por falta de planejamento jurídico!

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Como seria a sociedade sem o contrato social?

Uma sociedade sem contrato social é desorganizada, com decisões confusas, conflitos frequentes e sem segurança jurídica.

Como provar uma sociedade sem contrato?

Uma sociedade sem contrato pode ser provada por meio de evidências como: - Registros financeiros compartilhados (contas bancárias conjuntas ou investimentos); - Mensagens e e-mails que demonstrem a intenção de formar a sociedade; - Testemunhas que confirmem a existência da parceria; - Atos societários implícitos, como divisão de lucros ou responsabilidades; - Documentos informais, como propostas comerciais ou acordos verbais registrados de alguma forma. A ausência de um contrato não impede o reconhecimento da sociedade, mas torna o processo mais complexo e sujeito a interpretações judiciais.

Sou sócio mas não estou no contrato social?

e você é sócio, mas não está no contrato social, sua participação não tem respaldo jurídico formal. Para ser reconhecido legalmente, é necessário alterar o contrato social da empresa, incluindo sua entrada como sócio. Caso isso não seja feito, sua relação societária pode ser considerada informal, limitando seus direitos e aumentando sua insegurança jurídica. Recomenda-se buscar orientação jurídica para regularizar a situação.

Como desfazer uma sociedade sem contrato?

Para desfazer uma sociedade sem contrato, é essencial: - Reunir provas da sociedade (transações financeiras, mensagens, testemunhas, etc.); - Negociar amigavelmente os termos da dissolução, como divisão de bens e responsabilidades; - Formalizar um acordo escrito para registrar os termos da dissolução; - Se houver conflitos, buscar mediação extrajudicial ou recorrer ao Judiciário para resolver a situação. Recomenda-se consultar um advogado para garantir que o processo seja legal e seguro para ambas as partes.

autor Vinícius Arantes

Vinícius Arantes

Advogado Empresarial

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